terça-feira, 17 de junho de 2008

C'mon, tenho pena mas...




...andas-me a sair um bocadito caro. 1,423€ por litro custa, amor. Penso que vamos ter de ficar por aqui. O problema não é teu, é meu. E a culpa não é nossa, é do sinhor inginheiro que quer, pode e manda nesta terra de totós. Custa-me dizer-te, mas acho que assim será mais justo... tu vais-te... vais ser trocado... desculpa!, mas tem mesmo de ser. O iate já está escolhido, não é preto como tu... mas pelo menos só desembolso 0,80€ por litro. Tenta perceber, por favor, e não fiques magoado comigo... Podemos sempre ser amigos!




"CAPÍTULO II
Isenção do ISP para utilização na navegação comercial

28.º As isenções do ISP previstas nas alíneas c) e h) do n.º 1 do artigo 71.º do CIEC abrangem as utilizações em embarcações que, para efeitos da presente portaria, se designam por navegação comercial.


29.º Enquadram-se na disposição prevista no número anterior as embarcações efectivamente utilizadas nas seguintes actividades:

a) Navegação marítima costeira;
b) Navegação interior;
c) Pesca;
d) Navegação marítimo-turística;
e) Operações de dragagem em portos e vias navegáveis, com excepção dos equipamentos utilizados na extracção de areias para fins comerciais."


(É tão, mas tão giro... ide à puta que vos pariu, senhores.)

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